JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. MODIFICAÇÕES DE PENHORA COM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelos óbices: ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, não demonstração de vulneração aos arts. 223, 278, 853 e 904, I, do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, manejado em execução de título extrajudicial, contra decisão que cancelou penhoras e, em grau recursal, afastou a preclusão, anulou a decisão e devolveu o exame das matérias ao juízo de origem.3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar a preclusão, declarar a nulidade da decisão que liberou penhoras sem prévia oitiva e determinar a análise dos temas na origem, para evitar supressão de instância.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão relevante, apta a alterar o resultado, caracterizando violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o agravo de instrumento dos recorridos foi intempestivo, com preclusão temporal à luz do art. 223 do CPC; (iii) saber se a liberação/desistência de penhoras dispensava a oitiva prévia dos agravantes à luz do art. 853 do CPC;e (iv) saber se a nulidade deveria ter sido arguida na primeira oportunidade, conforme o art. 278 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem apreciou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde e rejeitou os embargos por ausência de vício do art. 1.022 do CPC.6. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF à alegação de intempestividade, pois não houve impugnação específica ao fundamento de ineficácia da primeira decisão e de ineditismo das matérias suscitadas.7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 853 do CPC, por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência que exige a intimação prévia da parte contrária para modificações da penhora.8. Aplica-se, por ausência de prequestionamento, a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ quanto à tese fundada no art. 278 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Não configurada a violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão aprecia as questões essenciais e rejeita embargos de declaração de caráter infringente. 2. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando não há impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido sobre intempestividade. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao reconhecimento da necessidade de intimação prévia na modificação da penhora, nos termos do art. 853 do CPC. 4.Aplica-se a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ na ausência de prequestionamento quanto à tese do art. 278 do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 223, 853 e 278 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n. 282 e 283; STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, REsp n. 2.024.164/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022;STJ, AgInt no AREsp n. 1.234.093/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.173.531/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRECLUSÃO E COISA JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de omissão quanto aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ sob…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ E 282/356 STF. PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO, LIQUIDEZ DE BENS E EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia e os embargos de declaração com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, ainda que adotad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NA IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, por não demonstração de violação aos arts. 166, III,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NULIDADE DA EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto à violação do art. 803 do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvér…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/06/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, 256, § 3º, 257, 332, 354, 487, II, E 833, § 2º, TODOS DO CPC, E 202 E 206, AMBOS DO CC/02. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INFRINGÊNCIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. FUNDAMENTO DO ARESTO COMBA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.