- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 15/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE.1. Na linha dos precedentes deste Tribunal, mutatis mutandis, "a anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp n. 2.016.791/PR, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe de 13/5/2022).2. Com efeito, "quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão, o julgamento de um deles provoca a prejudicialidade do outro, em decorrência da perda superveniente de objeto, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.815.614/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 17/2/2020).3. Agravo regimental desprovido.
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