- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. À luz da Lei Estadual n. 6.910/2016, o acórdão recorrido firmou a legitimidade passiva do Estado do Piauí, assentando, como premissa fática, que a Fundação Piauí Previdência, embora detenha autonomia financeira e orçamentária, mantém vinculação à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí. A revisão desse entendimento demandaria a modificação da premissa fática estabelecida, além da reinterpretação da mencionada lei estadual, o que atrai a incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.3. Agravo interno não provido.
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