- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONVÊNIO FIRMADO PELO AGRAVANTE, COOBRIGADO. DEMAIS OBRIGAÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Para rever a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário realizar interpretação das cláusulas contratuais do Termo de Adesão e, inevitavelmente, reexaminar o conjunto-probatório que levaram o Tribunal de origem a reconhecer o agravante como parte da relação jurídica material, providências vedadas no recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.2. O acórdão recorrido reconheceu que a posição do agravante não era a de mero terceiro, mas de parte legítima na relação jurídica, em razão de sua corresponsabilidade contratual. Portanto, a análise da legitimidade não configura decisão extra petita, e sim a apreciação de um pressuposto lógico e necessário ao julgamento do próprio recurso.3. Agravo interno desprovido.
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