- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À MORADIA. DESAPOSSAMENTO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO A QUO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 284/STF.1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Na espécie, verifica-se que os argumentos deduzidos no apelo nobre não guardam pertinência com os fundamentos do aresto a quo, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.244.371/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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