Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AS RAZÕES DO APELO NOBRE ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.1. Inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência do Enunciado n. 284/STF.2. Agravo interno não provido.