- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. RESULTADO E VALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, primordialmente na prova pericial, entendeu que: I) o perito do juízo realizou a perícia mais completa possível, apesar das divergências jurídicas entre as partes; II) a existência de conclusão desfavorável à parte não conduz à nulidade da perícia;III) a contradição inicial no laudo pericial foi sanada por intermédio dos laudos complementares; e IV) os pareceres produzidos unilateralmente pelas partes não se mostraram suficientes para afastar a conclusão obtida pelo perito judicial. Consequentemente, afastou a nulidade da perícia e, portanto, indeferiu o pedido de nova perícia. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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