JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA A VERBETE SUMULAR. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 518/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO OBSTÁCULO DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC; E 255, § 1º, do RISTJ. RECURSO TAMBÉM OBSTADO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.1. Impossibilitada a análise da alegada infringência ao Enunciado n. 375/STJ, porque cristalizado o entendimento desta Corte no sentido de que, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Verbete n. 518/STJ).2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.4. Pelos mesmos motivos obsta-se o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.624.785/RS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam espec…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, LII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 3º, § 2º E §3º, 337, VII, § 1º E § 4º, 502, 505, 507 E 508 DO CPC; 95, V, E 185 DO CPP; 8º E 42 DO C…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS INDISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÔNJUGE DA EMBARGANTE. RESPEITO À MEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. …

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e da mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.2. Agravo interno de que não se conhece. (AgInt no AREsp n. 2.797.688/GO, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 14.230/2021. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA N. 1.199/STF. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. LIMITES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.1. O segundo recurso especial interposto após juízo de retratação ao acórdão paradigma da repercussão geral deve restrin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.