- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITES DA LIDE. VEDAÇÃO DE REVISÃO EX OFFICIO DE CLÁUSULAS. SÚMULA 381/STJ. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL.1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da negativa de prestação jurisdicional, não impugnado no agravo interno.2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à negativa de prestação jurisdicional, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.3. A decisão agravada reconheceu julgamento extra petita na substituição do índice contratual por IGP-M, aplicando a Súmula 381/STJ e os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, determinando a manutenção do INPC previsto nos contratos.4. Razões do agravo interno que não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar, sem êxito, a natureza de consectário legal da correção da condenação.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.