- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A fixação ou revisão do índice de correção monetária incidente sobre a condenação de repetição de indébito constitui matéria de ordem pública e pode ser determinada de ofício pelo julgador, sem configurar julgamento extra petita.2. Não há julgamento extra petita quando, existindo pedido expresso de repetição de indébito com correção monetária na forma da lei, o Tribunal define o índice de atualização, ainda que distinto do previsto contratualmente.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.023.372/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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