- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL.1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão estadual com fundamentação suficiente sobre prescrição e novação (fls. 373-375).2. Revisão da conclusão sobre animus novandi e prescrição.Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.3. Fundamento subsidiário autônomo. Confissão de dívida. Prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Não consumação entre 1/3/2018 e 25/11/2020.4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.818.896/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026.)
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