JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL.1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão estadual com fundamentação suficiente sobre prescrição e novação (fls. 373-375).2. Revisão da conclusão sobre animus novandi e prescrição.Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.3. Fundamento subsidiário autônomo. Confissão de dívida. Prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Não consumação entre 1/3/2018 e 25/11/2020.4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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