- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETROATIVIDADE DA NORMA ADMINISTRATIVA MAIS BENÉFICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. DATA DE OCORRÊNCIA DOS FATOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.1. A jurisprudência recente do STJ está pacificada no sentido de que a retroatividade da lei administrativa sancionadora que venha a ser mais benéfica ao infrator depende de previsão legal expressa.2. Para infirmar as premissas fixadas pela Corte de origem acerca da data dos fatos e de sua subsunção à norma de regência, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Na hipótese, a parte agravante não demonstrou especificamente como, diante da observação do trâmite processual e da atuação dos causídicos da parte adversa, a majoração da verba sucumbencial em 20% (vinte por cento) do valor já fixado no processo poderia configurar medida desarrazoada, devendo ser mantida a condenação.4. Agravo interno não provido.
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