- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À FASE INSTRUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com aplicação dos efeitos da revelia, sem prévia intimação das partes para especificação de provas, ainda que a contestação tenha sido apresentada intempestivamente, quando nela constar pedido de produção probatória formulado antes do encerramento da instrução.2. A nulidade da sentença por cerceamento de defesa é caracterizada pela supressão da oportunidade de produção de provas, dispensando-se demonstração adicional de prejuízo concreto quando a necessidade de instrução é reconhecida pelo Tribunal de origem.3. Não há violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o acórdão colegiado, ainda que confirmando decisão monocrática, enfrenta de forma suficiente as questões devolvidas, com fundamentação apta a resolver integralmente a controvérsia.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.