JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS NÃO APRECIADOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer de recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de, reconhecendo o vício procedimental, anular o acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, após afastar preliminar de coisa julgada e desconstituir sentença extintiva sem resolução do mérito, considerara a causa madura para pronto julgamento e julgara improcedente o pedido inicial, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para apreciação fundamentada, em decisão de saneamento, dos requerimentos probatórios pendentes.2. A parte agravante sustenta a ausência de prequestionamento dos arts. 369 e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pela falta de oposição de embargos de declaração na origem; afirma que o Superior Tribunal de Justiça não pode atuar como instância originária para análise de questões fático-processuais; e defende que a "teoria da causa madura" foi corretamente aplicada pelo Tribunal de origem.3. O requisito do prequestionamento considera-se preenchido quando a questão jurídica é efetivamente debatida e decidida no acórdão recorrido, ainda que sem menção expressa, por número, aos dispositivos legais invocados no recurso especial, configurando-se o chamado prequestionamento implícito, que se verifica no caso. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem afirmou expressamente que o processo se encontrava maduro para julgamento e aplicou o art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, procedendo ao exame imediato do mérito, diretamente em segundo grau, sem examinar e indeferir os requerimentos probatórios pendentes, o que impõe o conhecimento da tese de cerceamento de defesa nesta instância especial.4. A Súmula 7/STJ não impede o exame, em recurso especial, de erro no rito procedimental que provocou cerceamento de defesa, pois a análise da existência de decisão de saneamento adequada e de apreciação fundamentada dos pedidos de prova é questão de direito processual, que não demanda, no caso "sub judice", a incursão do STJ no conjunto fático-probatório.5. Constata-se que ambas as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir e requereram prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), sem que houvesse decisão fundamentada, em primeira ou segunda instância, deferindo ou indeferindo as diligências probatórias, em afronta aos arts. 370, parágrafo único, e 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil.6. Ao julgar a causa madura e desacolher o pedido, julgando-o improcedente, com base apenas na prova documental relativa ao contrato preliminar, o Tribunal local apreciou o mérito sem que tivesse sido decidido, de forma fundamentada, sobre o cabimento da prova oral requerida, apta, em tese, a esclarecer o conteúdo das tratativas verbais e o alegado inadimplemento contratual, o que configura cerceamento de defesa.7. Não é possível ao Superior Tribunal de Justiça, em dupla supressão de instância, afirmar diretamente a impertinência ou desnecessidade das provas requeridas pela parte para, desse modo, manter o acórdão recorrido por fundamento diverso (ausência de prejuízo), devendo o Juízo de primeiro grau apreciar, em decisão de saneamento, os requerimentos probatórios pendentes.8. A decisão monocrática recorrida, ao anular o acórdão do Tribunal de origem e determinar o retorno dos autos à primeira instância para saneamento e apreciação das provas, está em consonância com a jurisprudência consolidada da Quarta Turma acerca do cerceamento de defesa decorrente de não apreciação ou indeferimento imotivado de pedidos de produção de provas relevantes.9. Não se arbitram honorários recursais em favor da parte agravada em caso de desprovimento de agravo interno, conforme entendimento firmado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.10. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem expôs, de forma clara, precisa e completa, os fundamentos que embasaram o reconhecimento do ce…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À FASE INSTRUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com aplicação dos efeitos da revelia, sem prévia intimação das partes para especificação de provas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ART. 370 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LIMITES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova relevante, com posterior julgamento de im…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.3. Alterar o dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, entendimento reafirmad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.