JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VÍCIO INDICADO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. In casu, não foi alcançado o conhecimento do agravo em recurso especial por força da intempestividade, e do agravo regimental pelo óbice da Súmula n. 182 desta Corte, inexistindo omissão do acórdão recorrido por ausência de apreciação da matéria de fundo do apelo nobre. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.970.537/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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