- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO IDENTIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O acórdão combatido não foi omisso, uma vez que ressaltou a impossibilidade de examinar o mérito do recurso especial por esbarrar no óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. A aplicação do referido óbice sumular obsta o conhecimento do agravo e, por conseguinte, da totalidade das matérias suscitadas no recurso especial - e não apenas das questões que deixaram de ter suas razões de inadmissão devidamente refutadas no agravo. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.900.407/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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