- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. ADEQUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O acórdão do Tribunal de origem registrou, com base na análise do laudo, da impugnação e dos esclarecimentos periciais, que a avaliação dos imóveis penhorados observou o art. 872 do Código de Processo Civil, descrevendo as características e o estado dos bens, bem como os respectivos valores, com indicação dos parâmetros utilizados (idade do imóvel, zoneamento, metragem, entre outros), concluindo pela idoneidade e correção do laudo quanto aos apartamentos.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a adequação técnica do laudo, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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