JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ERA DE CONHECIMENTO DA PATRONO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ENGANO POR BOA FÉ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que a data eventualmente sugerida pelo sistema processual eletrônico não o exime de interpor o recurso no prazo previsto em lei" (AgRg no AREsp 1825919/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2021, DJe 16/6/2021). 2. A situação de equívoco do sistema do TJPB em relação aos prazos era de conhecimento do agravante ao tempo da interposição do agravo em recurso especial, pois já havia sido declarada a intempestividade do recurso especial no TJPB em juízo de admissibilidade, tendo o advogado alegado o erro do sistema para superar o óbice. Assim, a alegação de boa fé não lhe socorre quanto ao prazo do agravo em recurso especial. Tal situação é distinta da que mereceu aplicação do princípio da boa-fé processual no EREsp n. 1.805.589/MT. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.816.279/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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