- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A Corte de Origem, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que, à época da exclusão, o autor se encontrava apto, nos termos da inspeção de saúde regularmente realizada, não sendo constatada qualquer incapacidade. A revisão de tal premissa encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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