JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que determinou o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração na origem e julgou prejudicadas as demais matérias, em razão de violação ao art. 1.022 do CPC por omissão e negativa de prestação jurisdicional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à necessidade de enfrentamento da incidência da Súmula n. 7 do STJ como óbice; (ii) saber se há omissão sobre a irrelevância do depoimento de testemunha para o resultado, com base no conjunto probatório; e (iii) saber se há erro material quanto à premissa de omissão do TJCE sobre os efeitos retroativos da declaração de união estável; e (iv) saber se é cabível a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme pedido formulado em contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto à Súmula n. 7 do STJ, pois a decisão se limitou ao vício de atividade do art. 1.022 do CPC e expressamente julgou prejudicadas as demais matérias de mérito.5. Inexiste omissão sobre a alegada irrelevância do depoimento excluído, porque o acórdão não apreciou o mérito probatório e apenas determinou que o tribunal de origem examine a questão omitida.6. Não se verifica erro material quanto à análise de retroatividade dos efeitos da declaração de união estável, uma vez que se reconheceu a omissão do tribunal local e se determinou retorno para apreciação específica.7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide, ausente intuito protelatório, conforme precedente citado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente as teses recursais, limitando-se a reconhecer o vício de atividade do art. 1.022 do CPC e julgando prejudicadas as demais matérias. 2. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica quando ausente a intenção protelatória."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.026, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023. (EDcl no AREsp n. 2.666.783/CE, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que determinou o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração na origem e julgou prejudicadas as demais matérias, em razão de violação ao art. 1.022 do CPC por omissão e negativa de prestação jurisdicional.II. QUESTÃO E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento aos recursos especiais, em razão da inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame de fatos e provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) sabe…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 11/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial, nos autos de ação de divórcio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradiç…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ por vedação ao reexame do conjunto fático-probatório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão por não enfrentamento do mérito sobre coisa julgada e preclusão p…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 282 e 284 do STF, ausência de cotejo analítico e prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.