- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 02/02/2022, p. 15/02/2022
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. DESEMBARGADORA DO PODER JUDICIÁRIO. PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE AFASTAMENTO DO CARGO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PELO PRAZO DE 1 ANO. 1. Em 11 de fevereiro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, referendou o afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de 1 ano. 2. Prestes a se exaurir o prazo estipulado, entendo que persistem, de forma inequívoca, os motivos que deram causa à suspensão da denunciada. 3. Os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados. A denúncia está prestes a ser submetida à apreciação da Corte Especial. 4. Além desta ação penal, o Ministério Público Federal já ofereceu, no âmbito das investigações da Operação Faroeste, somente perante esta Relatoria, outras seis denúncias (APns 940/DF, 965/DF, 985/DF, 986/DF e 1.025/DF), algumas em fase processual mais avançada. 5. Ademais, novos inquéritos foram instaurados e remetidos à livre distribuição entre os membros desta Corte, o que pode eventualmente originar novas ações penais. 6. Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que a denunciada reassuma suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 7. Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial. 8. Questão de ordem resolvida no sentido de se prorrogar a medida cautelar de afastamento do cargo de Desembargador. (QO na APn n. 987/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 2/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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