- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais da controvérsia, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade (CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II).2. A pretensão de reconhecer a sujeição passiva do produtor rural pessoa física à contribuição do salário-educação, a partir da alegada concomitância com participação societária e inscrição no CNPJ, no caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno desprovido.
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