- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO REALIZADA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, é sujeito passivo tributário da contribuição do salário-educação. Precedentes.2. A análise realizada pelo Tribunal de origem se deu no sentido de que se trata de produtor rural pessoa física com CNPJ. Para se chegar a essa conclusão, a Corte Regional, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, considerou que a União demonstrou, por meio de documentação juntada ao processo, que o apelado tem CNPJ vinculado à atividade rural, comprovando a exata correlação entre a atividade desempenhada pelo produtor como pessoa física com o objeto social da pessoa jurídica indicada, da qual o apelado é sócio-administrador e tem o mesmo endereço.3. Levando em consideração que a qualificação adotada na instância ordinária não pode ser alterada nesta Corte Superior, sob pena de incidência do óbice da Súmula 7/STJ, a pretensão recursal não deve ser acolhida.4. Agravo interno desprovido.
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