- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 14/05/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM PERTENCENTE, EM PARTE, A TERCEIRO. ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL EM RAZÃO DE SUA INDIVISIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Deve a parte recorrente fundamentar de que maneira entende violados os dispositivos que amparam sua tese, sob pena de deficiência na fundamentação. Súmula n. 284 do STF.2. O v. acórdão assentou seu entendimento com esteio em premissas fáticas, sendo vedada sua análise na via estreita do recurso especial. Súmula n. 7 do STJ.3. Dissídio jurisprudencial prejudicado, ante o não conhecimento do mesmo pleito pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.009.019/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026.)
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