JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, ao afastar a tese de ausência de interesse de agir, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
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