- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. DECISÃO MANTIDA.1. Não há utilidade prática em examinar o mérito do habeas corpus após o exaurimento da jurisdição em primeiro grau com a prolação de sentença condenatória, inclusive porque a insurgência objeto deste writ será novamente analisada pela Corte de origem pela via processual adequada, quando do julgamento da apelação já interposta.2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 811.440/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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