- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu a denúncia.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 231.387/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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