- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. A decisão agravada foi clara ao assentar que, com a prolação da sentença, operou-se a perda do objeto deste recurso. 3. Embora, em parte, a motivação adotada para refutar as preliminares na sentença seja semelhante aos argumentos exarados no decisum que foi objeto de análise no acórdão recorrido, vê-se que o Juízo singular manteve o posicionamento já manifestado depois de colhida toda a prova e apresentadas todas as alegações que as partes reputaram pertinentes. 4. É forçoso reconhecer a prejudicialidade deste writ, pois a ação foi julgada procedente. Se subsiste eventual causa ensejadora de nulidade do processo, sua origem, agora, é a sentença, não mais a decisão que havia analisado a questão suscitada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 102.031/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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