- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CREDITAMENTO. ART. 272 DO RICMS/SP. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS/ST PAGO A MAIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido quando o Tribunal de origem, muito embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente, enfrentou os temas controvertidos de maneira suficientemente fundamentada. O inconformismo com o resultado do julgamento não configura vício passível de exame em embargos de declaração.2. A controvérsia relativa à compatibilidade do art. 272 do RICMS/SP com a Lei Complementar n. 87/1996 demanda o exame de ato normativo local em cotejo com a legislação federal, matéria cuja análise atrai a incidência da Súmula n. 280/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. O conflito entre lei local e lei complementar federal possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição Federal.Precedentes.3. A pretensão recursal relativa à restituição de ICMS/ST pago a maior esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto a instância de origem concluiu, com base nas circunstâncias fáticas do caso, que a pretensão deduzida no mandado de segurança configura creditamento a maior de ICMS, e não restituição de fato gerador presumido não realizado, sendo inviável a revisão dessa premissa em sede de recurso especial. Precedentes.4. Agravo interno desprovido.
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