- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. READEQUAÇÃO SALARIAL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA NAS SITUAÇÕES ENVOLVENDO FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO NECESSÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de Justiça afastou o instituto da decadência, ao fundamento de que as situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988.2. Existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, cabia à ora insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a convicção obtida pela Corte local, o que não ocorreu. Logo, ausente tal providência, o conhecimento do recurso especial é inviabilizado pelo óbice da Súmula n. 126/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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