- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PARIDADE DE VENCIMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões do apelo nobre, deixou de refutar o fundamento referente ao exercício de poder de autotutela administrativa, limitando-se a alegar a não incidência do prazo decadencial quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A questão controvertida foi resolvida pela Corte de origem sob enfoque eminentemente constitucional, qual seja, a paridade de vencimentos após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003, que alterou a redação do art. 40, § 8.º, da Constituição Federal. Como se sabe, porém, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, a atrair o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.352.045/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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