- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem.2. O agravante foi condenado por crimes previstos no Código Penal, com pena inicial de 87 anos e 8 meses de reclusão, posteriormente reduzida para 39 anos, 8 meses e 16 dias, após reconhecimento de decadência do direito de representação em relação a algumas vítimas.3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de fundamentação necessária, falta de demonstração do dissídio interpretativo e incidência das Súmulas 7 e 518 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegação de que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram rebatidos, e se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial violou o princípio do acesso à jurisdição.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que não ocorreu no caso, pois a defesa não refutou as razões da decisão agravada.6. A falta de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas impede a constatação da divergência jurisprudencial, necessária para o conhecimento do recurso especial.7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de cotejo analítico entre acórdãos impede a constatação de divergência jurisprudencial. 3. A falta de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "c"; CPC, art. 1.029; STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.971.878/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 28/11/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/6/2023.
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