JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A despeito da alegação de que as informações acerca da receita da agravante estão previstas em lei, o acolhimento da tese trazida ao especial no sentido de que a parte faz jus à imunidade tributária exige o exame do acervo fático e probatório dos autos. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das provas, consignou que não restaram preenchidos todos os requisitos necessários, de forma que desconstituir tal conclusão é inviável nessa seara recursal. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.507.021/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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