- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRESSUPOSTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no tocante ao preenchimento dos requisitos legais, pela ora Agravada, para o reconhecimento da imunidade tributária, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos prevalentemente constitucionais (Art. 150, VI, c, da CF), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno do Estado do Paraná não provido. (AgInt no AREsp n. 627.289/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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