JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que não cabe pedido de reconsideração de decisão colegiada; e, ainda, de que não há como aplicar o princípio da fungibilidade para receber o pedido como embargos de declaração, por constituir erro grosseiro. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.878.854/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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