JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECEDENTES. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de ser incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental, além de constituir erro grosseiro a impedir a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.534.294/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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