- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. As instâncias ordinárias, embora tenham reconhecido a ocorrência de descarregamentos do equipamento eletrônico de monitoramento, concluíram pela não configuração de falta grave, destacando a inexistência de fuga, o comparecimento do apenado para justificar as violações e a ausência de notícia de nova prática delitiva, elementos que revelam interesse em continuar purgando a pena e evolução ressocializadora.2. A pretensão de afastar a conclusão de que as violações não configuram falta grave e de substituir a sanção de advertência por regressão de regime exige reexame da valoração das circunstâncias fáticas feitas pelo juízo da execução e pelo Tribunal de origem, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo regimental improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.