- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. As instâncias ordinárias, embora tenham reconhecido a ocorrência de descarregamentos do equipamento eletrônico de monitoramento, concluíram pela não configuração de falta grave, destacando a inexistência de fuga, o comparecimento do apenado para justificar as violações e a ausência de notícia de nova prática delitiva, elementos que revelam interesse em continuar purgando a pena e evolução ressocializadora.2. A pretensão de afastar a conclusão de que as violações não configuram falta grave e de substituir a sanção de advertência por regressão de regime exige reexame da valoração das circunstâncias fáticas feitas pelo juízo da execução e pelo Tribunal de origem, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.042.983/RN, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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