- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O art. 258 do RISTJ exclui expressamente o cabimento do agravo regimental em matéria penal contra decisões de indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus.2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus" (AgRg no HC n. 603.856/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 9/9/2020).3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 231.788/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.