- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DENEGOU LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. "A interposição de 02 (dois) recursos pela mesma parte, contra idêntica decisão, inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no RHC n. 210.385/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), 6ª T., DJEN de 23/12/2025).2. O art. 258 do RISTJ exclui expressamente o cabimento do agravo regimental em matéria penal contra decisões de indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus.3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus" (AgRg no HC n. 603.856/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 9/9/2020).4. Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.