JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE NULIDADE PARA APÓS A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada.2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, mostra-se inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.3. É adequada a postergação da análise da nulidade para após a instrução, quando o conjunto probatório estiver definido, permitindo avaliar com segurança a licitude da abordagem policial.4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.5. Agravo regimental improvido.
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