- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE NULIDADE PARA APÓS A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada.2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, mostra-se inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.3. É adequada a postergação da análise da nulidade para após a instrução, quando o conjunto probatório estiver definido, permitindo avaliar com segurança a licitude da abordagem policial.4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 233.736/SC, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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