Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. As matérias debatidas no presente recurso em habeas corpus, atinentes à suposta ilegalidade do reconhecimento pessoal, à fragilidade probatória e à ilegalidade na dosimetria da pena, não foram objeto de apreciação na instância originária, que se ateve unicamente à inadequação da via eleita, diante da p…