JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. As matérias debatidas no presente recurso em habeas corpus, atinentes à suposta litispendência e à pretensa ilegalidade da prisão cautelar do recorrente, não foram objeto de apreciação na instância originária, que apenas ressaltou tratar-se de reiteração de outro habeas corpus anteriormente impetrado, como constou na decisão agravada.2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal.3. Agravo regimental improvido.
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