- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PROVA NOVA. RETRATAÇÕES DE TESTEMUNHAS E TESTEMUNHAS INÉDITAS. REVALORAÇÃO JURÍDICA VERSUS REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual se pretendia o reconhecimento de nulidade da condenação por ausência de prova judicializada de autoria e pela superveniência de provas novas exculpatórias, consistentes em retratações de testemunhas e declarações inéditas, bem como o trancamento da execução penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar adequadamente a valoração individualizada da prova nova, especialmente quanto às testemunhas inéditas; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao impacto jurídico das retratações acompanhadas de alegações de coação; e (iii) determinar se o julgado deixou de enfrentar a distinção entre revolvimento fático-probatório e revaloração jurídica de prova nova.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta a controvérsia central ao afirmar que a revisão criminal exige demonstração inequívoca das hipóteses do art. 621 do CPP, não sendo suficiente a mera reinterpretação de provas já analisadas.4. O julgado considera que os depoimentos colhidos em justificação criminal, produzidos décadas após os fatos, não possuem força suficiente para desconstituir a condenação, sobretudo diante da existência de outros elementos probatórios que sustentam a autoria.5. A decisão embargada reconhece a existência de alegações de prova nova, mas conclui, de forma fundamentada, que tais elementos não infirmam o conjunto probatório que embasou a condenação, afastando a ocorrência de flagrante ilegalidade.6. Não se verifica omissão quanto à análise das retratações, pois o acórdão expressamente considera que alterações tardias de versão não possuem, por si sós, aptidão para afastar a condenação quando dissociadas do restante do acervo probatório.7. O julgado também afasta a tese de revaloração jurídica de prova nova ao consignar que a pretensão defensiva demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inexistentes no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados.
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