- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. A decisão recorrida, não conheceu, em parte, da ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 1.020.232/SP (teses de carência de fundamentação do decreto constritivo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar), o que evidencia a reiteração de pedido, e denegou a ordem, em relação ao alegado excesso de prazo, por não considerar desproporcional o prazo de pouco mais de seis meses, diante da complexidade do feito, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.040.343/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.