JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 993.978/SP - pleito de revogação da prisão preventiva (teses de ausência dos requisitos da segregação cautelar e de incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, imposto na sentença), a evidenciar a reiteração de pedido, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.3. Agravo regimental não conhecido.
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