Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.2. A decisão recorrida, não conheceu, em parte, da ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 1.020.232/SP (teses de carência d…