- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O pleito de revogação da prisão preventiva já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 1.022.314/SP), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a prisão preventiva do acusado, bem como afastou as teses de ausência de contemporaneidade e de violação do princípio da isonomia, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJSP que manteve a segregação cautelar, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.044.163/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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