- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O pleito de revogação da prisão preventiva já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 1.022.314/SP), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a prisão preventiva do acusado, bem como afastou as teses de ausência de contemporaneidade e de violação do princípio da isonomia, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJSP que manteve a segregação cautelar, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior.3. Agravo regimental não provido.
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