- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, ORDEM ECONÔMICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E ATO COATOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Verifica-se a identidade de partes, causa de pedir e ato coator entre o presente recurso e habeas corpus anteriormente impetrado, já apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.2. A reiteração de pedido inviabiliza nova análise da controvérsia, em observância aos limites da jurisdição e à segurança jurídica.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o conhecimento de habeas corpus ou recurso que reproduza pretensão já examinada, salvo hipótese de flagrante ilegalidade.4. Inexistente demonstração de ilegalidade manifesta apta a justificar a superação do óbice processual, impõe-se o não conhecimento da insurgência.5. Agravo regimental improvido.
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