- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A configuração de excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério aritmético, devendo ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto.2. A complexidade do feito, que apura tentativa de homicídio qualificado submetido ao procedimento do tribunal do júri, justifica maior dilação temporal na formação da culpa.3. A marcha processual revela regular andamento, com oferecimento e recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação, reavaliações da prisão e realização de audiência de instrução.4. As redesignações da audiência decorreram de circunstâncias justificadas, sem evidência de desídia ou inércia do Poder Judiciário.5. A realização da audiência de instrução e a pendência de diligências complementares demonstram a continuidade da persecução penal.6. O tempo de prisão preventiva não se mostra desproporcional em relação à gravidade concreta do delito imputado.7. Inexistente mora estatal injustificada, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.8. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.065.452/AL, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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