- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA TENTADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.2. Era imperioso, para manter o regime mais gravoso, que o Tribunal indicasse elementos concretos mais graves do delito praticado ou, mesmo, a análise desfavorável do art. 59 do CP, o que não existiu na espécie, de modo que escorreita a aplicação do regime semiaberto.3. Agravo regimental não provido.
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