- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2023. REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, II E XLVI, DA CF). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM RESULTADO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP.2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia da remição por estudo com base no art. 126 da LEP e na Resolução n. 391/2021 do CNJ, assentando a inexistência de afronta aos princípios da legalidade e da individualização da pena e vedando remições sucessivas pelo mesmo exame ou pelas mesmas matérias do mesmo nível.3. A pretensão veiculada nos embargos traduz mero inconformismo, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado.4. Não cabe à esta Corte Superior a apreciação de violação à normas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.5. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.