- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, ao julgar agravo regimental em habeas corpus, manteve decisão monocrática que havia indeferido liminarmente o writ, por inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em concomitância com agravo em recurso especial interpostos contra o mesmo acórdão condenatório.2. Na impetração originária, a defesa alegou nulidades relativas ao acesso e à manipulação de aparelho celular sem observância da cadeia de custódia e ao reconhecimento de pessoas, postulando, em liminar, o sobrestamento da ação penal e, no mérito, o reconhecimento das nulidades e a absolvição, o que não foi conhecido em razão da existência de recurso especial e agravo em recurso especial em tramitação perante a Corte Superior.3. Nos embargos de declaração, a parte embargante sustenta omissão do acórdão quanto à natureza jurídica do habeas corpus, afirma inexistir incompatibilidade entre a impetração do writ e o princípio da unirrecorribilidade e requer o saneamento da suposta omissão, com efeitos modificativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que reputou inadmissível o habeas corpus, em razão da impetração concomitante a agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, incorreu em omissão relevante quanto à natureza jurídica do habeas corpus e à aplicação do princípio da unirrecorribilidade, apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, possuem finalidade restrita de sanar omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.6. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, ao afirmar expressamente a inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade e por subversão do sistema recursal.7. O ordenamento jurídico não impõe ao órgão julgador o dever de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que enfrente, de modo fundamentado, os pontos essenciais capazes de influenciar o desfecho da causa, o que se verificou no acórdão embargado.8. A pretensão deduzida nos embargos revela inconformismo com a conclusão alcançada quanto à incidência do princípio da unirrecorribilidade e busca a reabertura da discussão sobre a admissibilidade do habeas corpus, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. A inexistência de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, aliada ao enfrentamento suficiente das questões essenciais da causa, impede o acolhimento de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito.2. É inadmissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso especial e agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade e por subversão do sistema recursal.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
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